Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.057, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.057, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao Art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 3º do art. 27 do Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27..................................................................................... 
...................................................................................................

§ 3º A incorporação será realizada, anualmente, no primeiro bimestre do ano seguinte ao do término do curso.
..................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1996, Página 22781 (Publicação Original)