Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.976, DE 6 DE AGOSTO DE 1996
EMENTA: Regulamenta o art. 80 da Lei nº 8.713, de 30 de setembro de 1993, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 3 de outubro de 1994.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1996, Página 14834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3964 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - Eleições, 1994 - Ressarcimento - Fiscal