Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.955, DE 11 DE JULHO DE 1996 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 1.955, DE 11 DE JULHO DE 1996
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
RETIFICAÇÃO
No art. 1°:
onde se lê: "Art. 4° As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor."
leia-se: "Art. 4° As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1996, Página 12985 (Retificação)