Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.955, DE 11 DE JULHO DE 1996 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.955, DE 11 DE JULHO DE 1996
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º e 13 do Decreto nº 1.903, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
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§ 2º Consignações facultativas são os descontos na remuneração do servidor público civil da Administração Federal direta, autárquica e fundacional que, com a interveniência da Administração, se efetuem por contrato, acordo, convenção, ou convênio entre o consignante e o consignatário, compreendendo:
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VIII - entidades financiadoras de imóveis residenciais.
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§ 2º As entidades previstas nos incisos II a VIII deste artigo somente poderão ser aceitas como consignatárias, nos termos deste Decreto, se:
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I - taxa de ocupação de imóveis funcionais;
II - mensalidades em favor de entidade sindical;
III - prestação referente a aquisição de imóvel residencial adquirido pelo servidor;
IV - contribuições para planos de saúde;
V - contribuições para planos de pecúlio;
VI - contribuições para seguro de vida;
VII - contribuições para previdência complementar;
VIII - mensalidades para custeio de entidades de classe, associações e cooperativas."
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Parágrafo único. Os descontos referentes à amortização e juros de dívidas pessoais contraídas na vigência do Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995, serão mantidos em folha de pagamento até o término do prazo estabelecido em contrato."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1996
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1996, Página 12877 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3428 Vol. 7 (Publicação Original)