Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.917, DE 27 DE MAIO DE 1996 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.917, DE 27 DE MAIO DE 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: 

a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.4, dez DAS 101.3, nove DAS 101.2, dois DAS 102.2 e seis FG-2;
b) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.1, quatro DAS 102.1, um DAS 102.3, duas FG-1 e seis FG-3.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o numero de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

     Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto serão aprovados no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicados no Diário Oficial da União. 

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990 e o Anexo XXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 27 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Claudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1996, Página 9213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2265 Vol. 5 (Publicação Original)