Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE 1996
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1996, Página 479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 241 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Aeronáutica - Competência - Autorização - Funcionamento - Empresa estrangeira - Transporte aéreo