Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE 1996 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.786, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 209 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

     DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para despachar, em caráter final, obedecidas as disposições legais e regulamentares, os pedidos de autorização para continuar a funcionar no Brasil, formulados por empresas de transporte aéreo estrangeiras, em virtude de alterações estatutárias.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 69.278, de 23 de setembro de 1971.

     Brasília, 11 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1996, Página 479 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 241 Vol. 1 (Publicação Original)