Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 - Retificação

DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto n. 1746, de 14 de dezembro de 1995.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU  de 02 de janeiro de 1996, Seção I, 1ª coluna, página 1)

     Na epígrafe, onde se lê: 
     Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1996,  

     leia-se: 
     Decreto nº 1.768, de 29 de dezembro de 1995. No fecho, leia-se: Brasília, 29 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107º da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1996, Página 65 (Retificação)