Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.768, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre o prazo para convocação de assembléia geral de acionistas, previsto no art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 1.746, de 14 de dezembro de 1995, será contado a partir da data de publicação deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein Andrea Sandro
Calabi Angela Maria
Santana de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1996


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1996, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 197 Vol. 1 (Publicação Original)