Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.739, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.739, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá nova redação ao inciso IV do art 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
d) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
e) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
f) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
g) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
h) Comandante de Brigada;
i) Comandante de Artilharia Divisionária;
j) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
l) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto;
m) Comandante de Apoio Regional;
n) Comandante de Aviação do Exército;
o) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
p) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João."

     Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.528, de 21 de junho de 1995, e o art. 1º do Decreto 1.594, de 15 de agosto de 1995.

     Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1995, Página 20307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5848 Vol. 12 (Publicação Original)