Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.707, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Delega ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para fins de cálculo do imposto de importação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1995, Página 18533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4933 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DA FAZENDA - Competência
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
TAXA CAMBIAL