Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995 - Republicação
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DECRETO Nº 1.390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10, 11, 16, 17, 20, 21, 26 e 27 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, alterado pelo Decreto n° 97.486, de 1° de fevereiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Presidente da Empresa, que será seu Presidente;
II - Vice-Presidente da Empresa;
III - quatro membros.
I - presidir os negócios da Empresa;
II - representar a Empresa em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatário e delegar competência, e, se for o caso, estabelecer subdelegação;
III - executar as deliberações emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria;
IV - manter o Conselho de Administração informado das atividades da Empresa;
V - designar os Chefes de Departamento e os Diretores Regionais aprovados pela Diretoria;
VI - manter o Ministro de Estado das Comunicações permanentemente informado dos negócios da Empresa;
VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII - assinar, obrigatoriamente, com o Vice-Presidente, os atos que constituam ou alterem obrigações da Empresa, assim como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela; tais atribuições poderão ser outorgadas, por ambos, a servidores da empresa, mediante mandato com fim específico ou mediante delegação de competência;
IX - delegar, conjutamente com o Vice-Presidente, poderes a empregados da empresa para movimentar dinheiro, podendo, a título excepcional, constituir mandatários para o mesmo fim, se autorizado pela Diretoria."
III - coordenar as atividades operacionais e administrativas, assim como as atividades de planejamento e controle da Empresa;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1995, Página 2153 (Republicação)