Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.390, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Altera dispositivos do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4" do Decreto-lei n° 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10, 11, 16, 17, 20, 21, 26 e 27 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, alterado pelo Decreto n° 97.486, de 1° de fevereiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Presidente da Empresa, membro nato;
II- Vice-Presidente da Empresa, membro nato;
I - presidir os negócios da Empresa;
II - representar a Empresa em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatário e delegar competência, e, se for o caso, estabelecer subdelegação;
III - executar as deliberações emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria;
IV - manter o Conselho de Administração informado das atividades da Empresa;
V - designar os Chefes de Departamento e os Diretores Regionais aprovados pela Diretoria;
VI - manter o Ministro de Estado das Comunicações permanentemente informado dos negócios da Empresa;
VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VIII - assinar, obrigatoriamente, com o Vice-Presidente, os atos que constituam ou alterem obrigações da Empresa, assim como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela; tais atribuições poderão ser outorgadas, por ambos, a servidores da Empresa, mediante mandato com fim específico ou mediante delegação de competência;
IX - delegar, conjuntamente com o Vice-Presidente, poderes a empregados da Empresa para movimentar dinheiro, podendo, a título excepcional, constituir mandatários para o mesmo
"Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
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......................................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1995; 174" da Independência e 107" da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1995, Página 1861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 735 Vol. 2 (Publicação Original)