Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995 - Retificação

DECRETO Nº 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 1995, Seção 1, ¿páginas 1645 e 1646)

     No art. 3°, onde se lê:

"Parágrafo único. ...de que trata o art. 4° do Decreto n° 70.099, de 6 de janeiro de 1997,..."

     leia-se:

"Parágrafo único. ... de que trata o art. 4° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 79.099, de 6 de janeiro de 1977,..."


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1995, Página 1737 (Retificação)