Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.374, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

EMENTA: Inclui o produto Cevada Cervejeira na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e retifica o Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1995, Página 858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 437 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Inclusão - Cevada - Relação - Exceção