Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.339, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

EMENTA: Regulamenta, no âmbito do Ministério da Marinha, o art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos auxiliares locais, estendido às Forças Armadas através do art. 14 da referida Lei nº 8.745/93.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1994, Página 20034 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5338 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Serviço exterior - Pessoal
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Contratação temporária
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Admissões, nomeações, etc.