Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.321, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 - Retificação

DECRETO Nº 1.321, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994

Dispõe sobre redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares e estabelece condições para sua comercialização.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 1994, Seção 1 página 18226)

     onde se lê: "Art. 1º ...NC(87-17) - Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas de incidência sobre veículos automotores do código 8703.21.0000...".

     leia-se: "Art. 1º ...NC(87-17) - Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas de incidência sobre veículos automotores do código 8703.21.9900...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18890 (Retificação)