Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1994

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a este decreto, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA, Instituído pelo Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993.

      Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 807, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Presidente e o Secretário do CONSEA serão designados pelo Presidente da República, dentre os membros do colegiado."

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 837, de 11 de junho de 1993.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1994, Página 4425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)