Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a arrecadação e a distribuição do salário-educação, previsto no § 5º do artigo 212 da Constituição e no Decreto-Lei nº 1.422, de 23 de outubro de 1975, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1993, Página 17897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3121 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Recolhimento
ENSINO DE 1º GRAU - Recursos
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - Recursos
BANCO DO BRASIL S.A. (atribuições)
EMPRESAS (salário-educação)
EMPRESAS - Contribuições (salário-educação)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Recolhimento
ENSINO DE 1º GRAU - Recursos
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - Recursos
BANCO DO BRASIL S.A. (atribuições)
EMPRESAS (salário-educação)
EMPRESAS - Contribuições (salário-educação)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO