Legislação Informatizada - DECRETO Nº 981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DO de 12.11.1993)
Na página 17038, segunda coluna, onde se lê:
Art. 28. À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento."
Art. 27. Às instituições de ensino superior regularão a prática desportiva curricular, formal e não-formal, de seus alunos.
Art. 28. À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1994, Página 1606 (Retificação)