Legislação Informatizada - DECRETO Nº 981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993 - Retificação

DECRETO Nº 981, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DO de 12.11.1993)

     Na página 17038, segunda coluna, onde se lê:

"Art. 26. As instituições de ensino superior regularão a prática desportiva curricular, formal e não-formal, de seus alunos.

Art. 28. À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento."
     leia-se:

"Art. 26. O papel curricular do Desporto Educacional será definido em cada Estado, no Distrito Federal e nos Municípios, pelos respectivos sistemas de ensino.

Art. 27. Às instituições de ensino superior regularão a prática desportiva curricular, formal e não-formal, de seus alunos.

Art. 28. À entidade de administração do desporto universitário, com competência e poderes equivalentes aos das entidades federais de administração do desporto, cabe administrar o desporto universitário de rendimento."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1994, Página 1606 (Retificação)