Legislação Informatizada - DECRETO Nº 968, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação

DECRETO Nº 968, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993

Regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Profissional Marítimo.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1993, Seção I, páginas 16347 e 16348)

     No art. 2º, Inciso I, onde se lê: "

"Art. 2º ...........................................................................................

I - das contribuições duque tratam os artigos 1º do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944 e 23 (renumerado para artigo 24, pelo Decreto-lei nº 20, de 14 de setembro de 1966) da Lei nº 5.107 de 13 de setembro de 1966, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das empresas particulares, estatais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem de administração e exploração de portos:"
     leia-se:

"Art. 2º ...............................................................................................

I - das contribuições de que tratam os artigos 1º do Decreto-lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio do 1990, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das empresas particulares, estatais, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre, de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1993, Página 18634 (Retificação)