Legislação Informatizada - DECRETO Nº 951, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação

DECRETO Nº 951, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.

RETIFICAÇÃO
(Publicado originalmente no DO de 10.10.1993)

 

     Republica-se o art. 12 por ter saído com omissão no DO de 8.10.1993, Seção I, página 15038, 1ª, coluna: 

     "Art. 12. O cumprimento do disposto neste decreto e das normas sobre viagens ao exterior, notadamente as constantes do Decreto 91.800, de 1985, será verificado pela Secretaria de Controle Interno de cada Ministério, pelo equivalente órgão de fiscalização da entidade da Administração indireta e deverá ser atestado quando da apresentação dos mapas a que se refere o 8º."



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1993, Página 17357 (Retificação)