Legislação Informatizada - DECRETO Nº 951, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 951, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
RETIFICAÇÃO
(Publicado originalmente no DO de 8.10.1993)
No art. 5º, inciso IV,
onde se lê:
"... pelos Ministérios da Cultura, da Educação e do Desporto ou da Ciência e Tecnologia."
leia-se:
"... pelos Ministérios da Cultura, da Educação e do Desporto, da Ciência e Tecnologia ou pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;"
No art. 12,
onde se lê:
"... dos mapas a que se refere o art. 5º"
leia-se:
"... dos mapas a que se refere o art. 8º"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1993, Página 15 (Retificação)