Legislação Informatizada - DECRETO Nº 951, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação

DECRETO Nº 951, DE 7 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.

RETIFICAÇÃO
(Publicado originalmente no DO de 8.10.1993)

 

     No art. 5º, inciso IV,
     onde se lê:

     "... pelos Ministérios da Cultura, da Educação e do Desporto ou da Ciência e Tecnologia."

     leia-se:

     "... pelos Ministérios da Cultura, da Educação e do Desporto, da Ciência e Tecnologia ou pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;"

     No art. 12,

     onde se lê:

     "... dos mapas a que se refere o art. 5º"

     leia-se:

     "... dos mapas a que se refere o art. 8º"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1993, Página 15 (Retificação)