Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993
EMENTA: Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1993, Página 14845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2681 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MEDICAMENTOS, DROGAS, ETC.
MEDICAMENTOS, DROGAS, ETC. - Fracionamento
FÁRMÁCIA - Fiscalização e inspeção
FARMACÊUTICO - Exercício da profissão
EMBALAGENS (Medicamentos, drogas, etc.)
FARMÁCIA - Responsabilidade técnica
MEDICAMENTOS, DROGAS, ETC. - Vigilância sanitária
MEDICAMENTOS, DROGAS, ETC. - Fracionamento
FÁRMÁCIA - Fiscalização e inspeção
FARMACÊUTICO - Exercício da profissão
EMBALAGENS (Medicamentos, drogas, etc.)
FARMÁCIA - Responsabilidade técnica
MEDICAMENTOS, DROGAS, ETC. - Vigilância sanitária