Legislação Informatizada - DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 947, DE 4 DE OUTUBRO DE 1993
Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, no que diz respeito ao disposto no § 2º, I e II, e § 3º do art. 9º; art. 27, § § 1º a 5º; e art. 28, § 2º, "b", do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 793, de 1993.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1993, Página 14845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2681 Vol. 10 (Publicação Original)