Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 933, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993
EMENTA: Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre o produto que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1993, Página 13910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2462 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Redução
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Redução