Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 868, DE 13 DE JULHO DE 1993

EMENTA: Fixa os critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n° 330 de 30 de junho de 1993.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1993, Página 9698 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1807 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (Atribuições)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Pessoal - Gratificação
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - AGU