Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 832, DE 7 DE JUNHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a contribuição empresarial devida à Seguridade Social por clube de futebol profissional e o parcelamento de débitos, de acordo com a Lei nº 8.641, de 31 de março de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1993, Página 7632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1453 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SEGURIDADE SOCIAL - Contribuições
SEGURIDADE SOCIAL - Débitos - Parcelamento
CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL - Cota da previdência
CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL - Débitos - Parcelamento
ENTIDADES DESPORTIVAS - Contribuições da previdência
SEGURIDADE SOCIAL - Débitos - Parcelamento
CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL - Cota da previdência
CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL - Débitos - Parcelamento
ENTIDADES DESPORTIVAS - Contribuições da previdência