Legislação Informatizada - DECRETO Nº 803, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

DECRETO Nº 803, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, no Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANC0
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 925 Vol. 4 (Publicação Original)