Legislação Informatizada - DECRETO Nº 802, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 802, DE 20 DE ABRIL DE 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n. 22 no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México, de 30/11/1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina, México, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México,
DECRETA:
Art. 1º. O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da indústria de óleos essenciais, químico-aromáticos, aromas e sabores, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANC0
Fernando Henrique Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5152 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 924 Vol. 4 (Publicação Original)