Legislação Informatizada - DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original
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DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n. 455, de 26 de fevereiro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:
a) | Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual; |
b) | Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais; |
c) | Secretário de Apoio à Cultura; |
d) | Secretário de Informações, Estudos e Planejamento. |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 916 Vol. 4 (Publicação Original)