Legislação Informatizada - DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993 - Publicação Original

DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto n. 455, de 26 de fevereiro de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

     DECRETA:

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ......................................................................... I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC; 

II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:
a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;
b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;
c) Secretário de Apoio à Cultura;
d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1993, Página 5150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 916 Vol. 4 (Publicação Original)