Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 787, DE 30 DE MARÇO DE 1993

EMENTA: Institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1993, Página 4013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 684 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - Preços
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - onsumidores (de baixa renda)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS (atribuições)
ENERGIA ELÉTRICA - Consumo