Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 787, DE 30 DE MARÇO DE 1993
EMENTA: Institui regime especial de preço para os consumidores de Gás Liquefeito de Petróleo definidos como de baixa renda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1993, Página 4013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 684 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - Preços
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - onsumidores (de baixa renda)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS (atribuições)
ENERGIA ELÉTRICA - Consumo
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - Preços
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - onsumidores (de baixa renda)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS (atribuições)
ENERGIA ELÉTRICA - Consumo