Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 598, DE 8 DE JULHO DE 1992

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Minas e Energia para a prática de atos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, à derivação de águas e à concessão de lavra mineral.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1992, Página 8829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1866 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTÉRIO DE ESTADO - Competência
MINISTTRO DAS MINAS E ENERGIA (Atribuições)