Legislação Informatizada - DECRETO Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a seguinte nota complementar ao capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1991, Página 20407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2363 Vol. 5 (Publicação Original)