Legislação Informatizada - DECRETO Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

DECRETO Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a seguinte nota complementar ao capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988:

"NC (87-10) Fica reduzida para 12% (doze por cento) a alíquota do código 8703.23.0199, incidente sobre o veículo tipo buggy , com motor de cilindrada de até 1.600cm³ e até 65HP de potência bruta (SAE), capacidasde para 5 (cinco) passageiros, tração traseira, peso igual ou inferior a 700kg (setecentos quilogramas), carroçaria tipo monobloco moldada em fibra de vidro e reforçada com tubos metálicos, capota removível confeccionada em lona plástica flexível ou fibra de vidro rígida e com pneus traseiros tipo 11 L 15 ( DUNE-BUG ), com largura mínima de 279 mm (duzentos e setenta e nove milímetros)."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1991, Página 20407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2363 Vol. 5 (Publicação Original)