Legislação Informatizada - DECRETO Nº 151, DE 25 DE JUNHO DE 1991 - Retificação

DECRETO Nº 151, DE 25 DE JUNHO DE 1991

Relaciona os bens que farão jus à isenção do IPI prevista na Lei n. 8191, de 11 de junho de 1991.

RETIFICAÇÃO


     Na página 18322, primeira coluna, segundo parágrafo in fine do anexo, onde se lê:

     "conforme a Norma Brasileira de Nomenclatura"

     Leia-se:


     "conforme a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, baseada no Sistema Harmonizado".


     Na página 12323, segunda coluna do anexo, item 9, onde se lê:


     "Exceto Monitor de Vídeo"


     Leia-se:


     "Exclusivamente Monitor de Vídeo"



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1991, Página 16693 (Retificação)