Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

EMENTA: Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/12/1990, Página 24440 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4112 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Ação Social (1990-1992) - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária