Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.830, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Len nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e art. 10, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º; da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 17/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/12/1990, Página 24440 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4112 Vol. 5 (Publicação Original)