Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.732, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre o Brasil e Cuba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1990, Página 22623 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1993, Página 4237 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 4012 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1993, Página 4237 (Republicação Atualizada)
Anexo(s):
Observação:
(Publicado originalmente no DOU de 27.11.1990)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Cuba - Brasília (DF), 1989
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial