Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.606, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

DECRETO Nº 99.606, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, alínea c, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA: 

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), constantes dos Anexos I a IV deste decreto.

     Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos da SAF/PR serão aprovados pelo Secretário da Administração Federal e publicados no Diário Oficial da União.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs:

     I - 20.427, de 18 de janeiro de 1946;

     II - 24.346, de 15 de janeiro de 1948;

     III - 24.974, de 20 de maio de 1948;

     IV - 25.699, de 21 de outubro de 1948;

     V - 27.252, de 28 de setembro de 1949;

     VI - 28.739, de 11 de outubro de 1950;

     VII - 28.996, de 16 de dezembro de 1950;

     VIII - 29.114, de 9 de janeiro de 1951;

     IX - 30.665, de 21 de março de 1952;

     X - 38.650, de 25 de janeiro de 1956;

     XI - 38.965, de 3 de abril de 1956;

     XII - 43.285, de 25 de fevereiro de 1958;

     XIII - 48.920, de 8 de setembro de 1960;

     XIV - 50.602, de 16 de maio de 1961;

     XV - 51.347, de 16 de novembro de 1961;

     XVI - 51.525, de 26 de junho de 1962;

     XVII - 51.894, de 9 de abril de 1963;

     XVIII - 53.658, de 4 de março de 1964;

     XIX - 56.095, de 26 de abril de 1965;

     XX - 56.888, de 20 de setembro de 1965;

     XXI - 58.095, de 28 de março de 1966;

     XXII - 59.212, de 15 de setembro de 1966;

     XXIII - 63.502, de 30 de outubro de 1968;

     XXIV - 64.564, de 22 de maio de 1969;

     XXV - 73.599, de 8 de fevereiro de 1974;

     XXVI - 75.524, de 24 de março de 1975;

     XXVII - 76.276, de 15 de setembro de 1975;

     XXVIII - 76.306, de 19 de setembro de 1975;

     XXIX - 76.307, de 19 de setembro de 1975;

     XXX - 76.357, de 2 de outubro de 1975;

     XXXI - 81.601, de 25 de abril de 1978;

     XXXII - 82.239, de 11 de setembro de 1978;

     XXXIII - 83.311, de 5 de abril de 1979;

     XXXIV - 83.395, de 2 de maio de 1979;

     XXXV - 84.128, de 29 de outubro de 1979;

     XXXVI - 85.471, de 12 de dezembro de 1980, art. 4º;

     XXXVII - 85.524, de 16 de dezembro de 1980;

     XXXVIII - 87.778, de 3 de novembro de 1982;

     XXXIX - 88.004, de 29 de dezembro de 1982;

     XL - 89.253, de 28 de dezembro de 1983;

     XLI - 90.760, de 27 de dezembro de 1984;

     XLII - 90.990, de 26 de fevereiro de 1985;

     XLIII - 91.147, de 15 de março de 1985;

     XLIV - 91.155, de 18 de março de 1985;

     XLV - 91.228, de 6 de maio de 1985;

     XLVI - 91.370, de 26 de junho de 1985;

     XLVII - 91.404, de 5 de julho de 1985;

     XLVIII - 91.450, de 18 de julho de 1985;

     XLIX - 91.537, de 16 de agosto de 1985;

     L - 91.541, de 19 de agosto de 1985;

     LI - 91.757, de 7 de outubro de 1985, art. 2º;

     LII - 91.914, de 13 de novembro de 1985;

     LIII - 91.993, de 28 de novembro de 1985;

     LIV - 91.995, de 28 de novembro de 1985;

     LV - 92.003, de 28 de novembro de 1985;

     LVI - 92.004, de 28 de novembro de 1985;

     LVII - 92.005, de 28 de novembro de 1985;

     LVIII - 92.006, de 28 de novembro de 1985;

     LIX - 92.007, de 28 de novembro de 1985;

     LX - 92.009, de 28 de novembro de 1985;

     LXI - 92.393 de 12 de fevereiro de 1986;

     LXII - 92.396 de 12 de fevereiro de 1986;

     LXIII - 92.399, de 17 de fevereiro de 1986;

     LXIV - 92.431, de 26 de fevereiro de 1986;

     LXV - 92.487, de 21 de março de 1986;

     LXVI - 93.211, de 3 de setembro de 1986;

     LXVII - 93.212, de 3 de setembro de 1986;

     LXVIII - 93.602, de 21 de novembro de 1986;

     LXIX - 94.159, de 31 de março de 1987;

     LXX - 94.339, de 19 de maio de 1987;

     LXXI - 94.667, de 23 de julho de 1987;

     LXXII - 94.889, de 17 de setembro de 1987;

     LXXIII - 95.106, de 3 de novembro de 1987;

     LXXIV - 95.524, de 21 de dezembro de 1987;

     LXXV - 95.616, de 12 de janeiro de 1988;

     LXXVI - 96.295, de 11 de julho de 1988;

     LXXVII - 96.555, de 23 de agosto de 1988;

     LXXVIII - 96.556, de 6 de março de 1989;

     LXXIX - 97.860, de 23 de junho de 1989; e

     LXXX - 98.662, de 22 de dezembro de 1989. 

     Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1990, Página 19523 (Publicação Original)