Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.462, DE 16 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

DECRETO Nº 99.462, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. São apropriadas, ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste decreto, referentes aos decretos de reabertura de créditos especiais de nºs 99.151, 99.152, 99.153 e 99.154, todos de 12 de março de 1990, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

     Art. 2º. Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelo órgão e entidade constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações apropriadas.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1990, Página 15583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2686 Vol. 3 (Publicação Original)