Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.452, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
EMENTA: Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1990, Página 15515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2678 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária