Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.452, DE 15 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.452, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b , da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$7.370.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1990, Página 15515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2678 Vol. 3 (Publicação Original)