Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
EMENTA: Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1990, Página 19528 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) (1948-1999) - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) (1948-1999) - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária