Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.612, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990

EMENTA: Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1990, Página 19528 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1990 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA) (1948-1999) - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária