Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990 - Retificação

DECRETO Nº 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

RETIFICAÇÃO

    

     Na página 12338, 2ª coluna, na ementa, 

     ONDE SE LÊ:
     Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

     LEIA-SE:

     Modifica o art. 6º do Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, aprovado pelo Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977. 

     No art. 1º, 

     ONDE SE LÊ:

     - O art. 6º do Decreto nº 79.099 (de 6.1.77) passa a vigorar com a seguinte redação: 

    
LEIA-SE:

     - O art. 6º do Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, aprovado pelo Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1990, Página 13474 (Retificação)