Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990 - Publicação Original

DECRETO Nº 99.347, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Modifica o art. 6º do Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977, relativo à Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, segunda parte, e VI da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º. O art. 6º do Decreto nº 79.099 (de 6.1.1977) passa a vigorar com a seguinte redação:

     "O grau de sigilo Ultra-Secreto só poderá ser atribuído pelas seguintes autoridades:
     - Presidente da República;
     - Vice-Presidente da República;
     - Ministros de Estado;
     - Secretário-Geral da Presidência da República;
     - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
     - Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República
     - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
     - Chefe do Estado-Maior da Armada;
     - Chefe do Estado-Maior do Exército;
     - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 26 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1990, Página 12338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2260 Vol. 4 (Publicação Original)