Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.187, DE 17 DE MARÇO DE 1990

EMENTA: Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1566 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Chefe (atribuições)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Secretários (atribuições)
CONSULTOR-GERAL DA REPÚBLICA (atribuições)
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA