Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.187, DE 17 DE MARÇO DE 1990 - Publicação Original

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DECRETO Nº 99.187, DE 17 DE MARÇO DE 1990

Delega competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da faculdade que lhe confere o art. 84, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, aos titulares das Secretarias da Presidência da República e ao Consultor-Geral da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar atos de provimento ou de designação, nas respectivas áreas de competência:

      I - de cargos e funções de confiança dos níveis 1, 2, 3, e 4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS);

      II - de funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI);

      III - de funções ou gratificações de Tabelas Especiais específicas.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1566 Vol. 2 (Publicação Original)