Legislação Informatizada - DECRETO Nº 99.182, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Republicação
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DECRETO Nº 99.182, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposyo no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às mercadorias indicadas no anexo, de acordo com os códigos de classificação da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as modificações na Nomeclatura Brasileira de Mercadorias efetuadas pelas Resoluções nºs 77, de 15 de dezembro de 1988, e 78, de 30 de novembro de 1989, do Comitê Brasileiro de Nomeclatura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 1990.
Brasília, em 15 de março de 1990/ 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia Cardoso de Mello
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Republicado por ter saído com incorreções no Diário Ofical de 16 de março de 1990 - Seção I.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1990, Página 5957 (Republicação)