Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 98.972, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
EMENTA: Altera e acrescenta o § 3º ao art. 33 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1990, Página 3593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 490 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Assistência médico-hospitalar
MILITARES - Assistência médico-hospitalar
MILITARES - Assistência médico-hospitalar