Legislação Informatizada - DECRETO Nº 98.946, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990 - Publicação Original

DECRETO Nº 98.946, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990

Altera o Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1944, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 17.253, de 28 de novembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º fica excluída do regime de administração federal, a que foi submetida por Decreto de 14 de junho de 1943, apostilado por ato da extinta Comissão de Defesa Econômica, de 9 de julho de 1943, a Sociedade de Beneficência Santa Cruz, com sede na capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo administrador."

     Art. 2º É aprovado o acordo celebrado pelos membros da Sociedade de Beneficência Santa Cruz, da Associação Beneficente Professor Henrique Melega e do Movimento Cívico pela Reintegração do Hospital Santa Cruz à Comunidade Nipo-Brasileira.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Seigo Tsuzuki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1990, Página 3003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 457 Vol. 1 (Publicação Original)